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domingo, 23 de junho de 2019

Por que estudar Filosofia do Direito?



#1 Por que estudar Filosofia do Direito?





Veja mais no YouTube: 





O segundo vídeo sobre a importância de se estudar Filosofia do Direito:

#2 A importância da pergunta “O que é Direito?”





Responder à pergunta “O que é Direito?” é uma preocupação humana desde tempos remotos. O famoso  professor de Direito e Filosofia do Direito da Universidade de Oxford, H. L. A. Hart (Inglaterra, 1907-92), constatou em sua obra “O conceito de direito” (Oxford University Press, 1961) constatou esta peculiaridade da ciência do Direito, isto é, diferentemente das demais ciências, gastou-se muito esforço em estudar o seu conceito.


Neste breve vídeo, vou apresentar a importância deste questionamento.or que 

sábado, 10 de dezembro de 2016

KANT E O ADVENTO DA RAZÃO AUTORITÁRIA: UMA CRÍTICA A PARTIR DAS FILOSOFIAS ARITOTÉLICO-TOMISTAS

 

 

 

Participei deste volume com o ensaio:

"KANT E O ADVENTO DA RAZÃO AUTORITÁRIA: UMA CRÍTICA A PARTIR DAS FILOSOFIAS ARITOTÉLICO-TOMISTAS"

 

Disponível para download gratuito [AQUI]. Confira na página 203!

RESUMO: Na Grécia antiga, a filosofia fez uma guinada com Sócrates, Platão e Aristóteles para enfrentar os assuntos humanos. Desde então, que o seu objetivo principal é teorizar a respeito do que seja uma vida boa para o ser humano e sua comunidade. Durante a Idade Média, essas ideias foram recebidas e desenvolvidas por Tomás de Aquino, sob as luzes deontológicas herdadas do Decálogo bíblico e da tradição jurídica romana sob o rótulo de lei natural [lex naturalis]. Contudo, esse paradigma foi abandonado pela modernidade, cuja proposta arquitetou a moralidade como algo que não é tão somente um campo da ética e dos estudos a respeito do que seja uma vida boa, mas fundamentalmente o locus de nossas ações por respeito à lei moral. Assim, a razão passou a ser compreendida de um horizonte autoritativo (para o bem) a um modelo autoritário (por dever). Um dos grandes responsáveis pelo advento da moralidade nesse sentido restrito foi Immanuel Kant, o qual não operou apenas a famosa Revolução Copernicana nas ciência teóricas, mas silenciosamente o fez também nas ciências práticas. O objeto do presente ensaio é apontar como isso ocorreu na filosofia kantiana, e tecer uma crítica a partir de sua comparação com o modelo clássico acima exposto e sua retomada pelo jusnaturalista contemporâneo John Finnis.

PALAVRAS-CHAVE: Immanuel Kant, John Finnis, vida boa, justiça, ética e moral.

SUMÁRIO


INTRODUÇÃO

1. O QUE É JUSTIÇA? ARISTÓTELES, TOMÁS DE AQUINO E JOHN FINNIS

2. KANT E A VIRADA COPERNICANA

3. A MORALIDADE KANTIANA

CONSIDERAÇÕES FINAIS

BIBLIOGRAFIA

Disponível para download gratuito [AQUI]! Confira na página 203.

quinta-feira, 22 de setembro de 2016

7º Congresso Internacional de Ciências Criminais, Criminologia e Neurociência

No dia 14/09, apresentei a comunicação "Justiça, Direito e coerção em John Finnis: legitimidade e extensão da punição criminal pelo Estado" no 7º Congresso Internacional de Ciências Criminais, Criminologia e Neurociência realizado na Faculdade de Direito da PUCRS.

 

Justiça, Direito e coerção em John Finnis: legitimidade e extensão da punição criminal pelo Estado

Uma das características da justiça é preservar a igualdade entre os integrantes de uma sociedade, em suas relações com os demais cidadãos ou deles para com a comunidade e o Estado. O Direito, de sua parte, regula as relações sociais atribuindo um parâmetro que define aquilo que é devido ao outro nas relações de justiça. Quando alguém sofre uma injustiça, ou melhor, é privado de seu direito, compete ao juiz corrigir a desigualdade instaurada fazendo com que cada um tenha o que lhe é próprio. Assim, na justiça corretiva parte do que deve ser reconduzido a quem é de direito deve tocar ao cidadão prejudicado e parte à sociedade. O que faz com que a função penal do Poder Judiciário é principalmente restaurar o equilíbrio entre os cidadãos e a sociedade. Nesses termos, a filosofia clássica (p. ex., Aristóteles, Tomás de Aquino, Montesquieu, John Locke, Kant) atribuiu uma função na teoria da justiça à pena. John Finnis retoma o pensamento dos clássicos e sustenta que as penalidades criminais são necessárias no sentido de: i) apontar com clareza a direção das ações ou omissões requeridas pelo Direito para o bem comum, e as consequências do desvio destas exigências; ii) fazer com que certos tipos de conduta ou omissão ocorram com menor frequência, porque prejudiciais ao bem comum; iii) controlar o egoísmo para permitir a autonomia individual; iv) proporcionar um incentivo racional para que se contribua com o bem comum e ao mesmo tempo desestimular o egoísmo irracional; v) no caso das sanções punitivas, as mesmas são exigidas para se evitar a injustiça ao manter uma igualdade entre todos os membros de uma sociedade; vi) o que afetaria também a lealdade dos cidadãos obedientes ao Direito; vii) enfim, o próprio criminoso também integra o bem comum, logo a pena deve buscar restituir a personalidade razoável e o bem ao infrator. Como tais questões não ficam muito claras na teoria penal contemporânea fragmentada, o presente estudo busca averiguar o conceito de punição em John Finnis, bem como as suas fronteiras, horizontes e aplicação no contexto brasileiro.

 

XVI SEMANA ACADÊMICA DO PPGFil PUCRS

De 27 a 29 de setembro, será realizada a Semana Acadêmica do Programa de Pós-graduação em Filosofia da PUCRS. Apresentarei a comunicação KANT E O ADVENTO DA RAZÃO AUTORITÁRIA: UMA CRÍTICA A PARTIR DAS FILOSOFIAS ARISTOTÉLICO-TOMISTAS no dia 27/09, prédio 5, sala 502.

RESUMO: Na Grécia antiga, a filosofia fez uma guinada com Sócrates, Platão e Aristóteles para enfrentar os assuntos humanos. Desde então, que o seu objetivo principal é teorizar a respeito do que seja uma vida boa para o ser humano e sua comunidade. Durante a Idade Média, essas ideias foram recebidas e desenvolvidas por Tomás de Aquino, sob as luzes deontológicas herdadas do Decálogo bíblico e da tradição jurídica romana sob o rótulo de lei natural [lex naturalis]. Contudo, esse paradigma foi abandonado pela modernidade, cuja proposta arquitetou a moralidade como algo que não é tão somente um campo da ética e dos estudos a respeito do que seja uma vida boa, mas fundamentalmente o locus de nossas ações por respeito à lei moral. Assim, a razão passou a ser compreendida de um horizonte autoritativo (para o bem) a um modelo autoritário (por dever). Um dos grandes responsáveis pelo advento da moralidade nesse sentido restrito foi Immanuel Kant, o qual não operou apenas a famosa Revolução Copernicana nas ciência teóricas, e que silenciosamente o fez também nas ciências práticas. O objeto do presente ensaio é apontar como isso ocorreu na filosofia kantiana, e tecer uma crítica a partir de sua comparação com o modelo clássico acima exposto e sua retomada pelo jusnaturalista contemporâneo John Finnis.

PALAVRAS-CHAVE: Immanuel Kant, John Finnis, vida boa, justiça, ética e moral.

 

SUMÁRIO

1. O QUE É JUSTIÇA? ARISTÓTELES, TOMÁS DE AQUINO E JOHN FINNIS

2. KANT E A VIRADA COPERNICANA

3. A MORALIDADE KANTIANA

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Sala 502, Prédio 05 [Sessão Temática: Kant]

[16:00-16:30] Leandro Mota Cordioli – Kant e o Advento da Razão Autoritária: uma Crítica a partir das Filosofias Aristotélico-Tomistas

[16:30-17:00] Luã Nogueira Jung – Autonomia e Eudaimonia: uma reaproximação entre as teorias morais de Kant e Aristóteles

[17:00-17:30] Letícia Nascimento Oliveira – A moral em Kant e a moral ecológica


Para as Palestras clique [AQUI].

Para as demais comunicações clique [AQUI].

 

 

 

quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Grupo de Pesquisa em Filosofia do Direito CANOAS | 15ª Ed.

O poder da espada: Um estudo em Justiça, Direito e coerção

Veja o Flyer e os textos [AQUI]! (Textos já disponíveis. Imprimir de acordo com o andamento dos debates.)

 

Neste semestre, leremos presencialmente e debateremos no Grupo de Pesquisa trechos seletos de obras clássicas no estudo da justiça e do Direito. Um dos temas centrais nesse estudo é a função, a legitimidade e a extensão do uso da força de modo apropriado pelo cidadão, pela sociedade e pelo Estado. Selecionamos trechos do pensamento dos seguintes pensadores para debater o tema: Aristóteles, Tomás de Aquino, Montesquieu, Locke, Beccaria, Kant e John Finnis.

Nosso objeto de estudo no Grupo de Pesquisa em Filosofia do Direito é o conceito de justiça. Entender como a força pode ser empregada legitimamente para garanti-la é fundamental e constitutivo dos conceitos de Justiça e Direito. Assim, o debate proposto, além de interessantíssimo, se alinha com o nosso projeto mais geral de pesquisa.

INSCRIÇÕES:

Av. Farroupilha, 8001, (Ulbra Canoas)

Sala 212 - Prédio 1

Fone: 51 3477 9142

Local:Faculdade de Direito

Ulbra | Canoas

Prédio 1 Sala 212

Data: a partir de 31 de agosto de 2016.

(11 encontros semanais nas quartas.)

Hora: 17:45hs. às 18:45hs.

 

 

+Informações:

www.LeandroCordioli.com.br

ProfLeandroCordioli@gmail.com

Blog GPFDir.blogspot.com.br

www.facebook.com/GPFDir

 

Atividade gratuita, aberta à comunidade e válida como horas complementares.

 

domingo, 26 de junho de 2016

TEORIAS CONCORRENTES DA JUSTIÇA: ARISTÓTELES, HABERMAS E RAWLS

Dia 7/7, ULBRA TORRES.

Evento gratuito e aberto à comunidade.

Agende-se no Facebook [AQUI]!

Responda a nossa enquete a respeito das relações entre ética-política e Direito-justiça no Facebook [AQUI]!

Versão para impressão em Pdf. [AQUI]!

 

TEORIAS CONCORRENTES DA JUSTIÇA: ARISTÓTELES, HABERMAS E RAWLS

 

A justiça é um tema ético, político ou jurídico? Essa é uma questão fundamental para as teorias da justiça e do Direito que se desdobra em outras igualmente relevantes: O que é justiça? O que é Direito? O que é ética e política? A política deve ser encarada como algo desconectado da ética? A finalidade do Direito é formar cidadãos éticos? Os autores escolhidos divergem radicalmente sobre esses temas. O que propiciará um debate muito enriquecedor!

 

domingo, 12 de junho de 2016

Visita ao Presídio Estadual Feminino de Torres pelo GPFDir Torres e Canoas

 

Visita ao Presídio Estadual Feminino de Torres: Uma instituição exemplar que serve de modelo para o sistema prisional gaúcho e brasileiro.

No dia 9/06/2016, os alunos do Direito e do Grupo de Pesquisa em Filosofia do Curso de Direito das ULBRAs Torres e Canoas foram novamente muito bem recebidos no PEFT. A direção e o pessoal da segurança promoveram uma verdadeira aula sobre judiciário, pena e sistema prisional. Cada vez mais ficamos convencidos que o material humano (no caso, a administração, o corpo técnico e o pessoal da segurança) é causa da prosperidade ou do fracasso de uma instituição. O PEFT é um exemplo que deu e vem dando certo, no qual pessoas competentes e bem intencionadas fazem a diferença mesmo diante de dificuldades e desafios que para outros poderiam parecer insuperáveis. Ficamos muito bem impressionados com o excelente trabalho desenvolvido, a disciplina e a ordem implantadas em todas as partes do presídio, e principalmente com o carinho e a atenção que nos foram conferidos por todos. Algo diferente, contudo, me comoveu particularmente. O carinho e a dedicação das próprias detentas, que elaboraram um saboroso lanche da tarde para todos os alunos, aplicando a sua capacitação culinária obtida nas oficinas profissionalizantes promovidas pela administração do presídio em parceria com o Senac.

Obrigado pelas inesquecíveis lições compartilhadas conosco. Certamente, ficarão marcadas em nossa formação e contribuirão para que os alunos se formem juristas melhores e mais preocupados com o bem e a justiça! Faço votos que possamos ajudar mesmo que modestamente neste trabalho exemplar em muitas outras oportunidades!

 

sábado, 28 de maio de 2016

Ética, política e Direito em Aristóteles

Um dos temas nos quais Aristóteles pode trazer maiores contribuições para o nosso tempo diz respeito às relações entre ética, política e Direito. Especialmente, tendo em vista que os principais modelos adotados contemporaneamente restringem-se ao não cognitivismo ético e ao paradigma liberal. Rainer Forst, por exemplo, propõe uma classificação que parte das descrições das pessoas na ética, na política, no Direito e na moral. Contudo, é fundamental para a sua classificação a premissa de que a ética é o campo que diz respeito aos ideais de vida boa, cujo alcance é limitado pela esfera individual e não pode ser objeto da política e do Direito.

Aristóteles, por seu turno, propõe que a justiça seja um tema eminentemente ético, isto é, uma virtude do caráter das pessoas. De modo que, uma comunidade equilibrada e "feliz" é aquela que é também virtuosa e proporciona condições favoráveis para que os seus cidadãos e paracidadãos alcancem a felicidade através do desenvolvimento das próprias capacidades. Por isso mesmo, o Direito tem como principal função a de formar eticamente as pessoas, e erra quando não a exerce:

“Por outro lado, os que se interessam pela boa legislação indagam acerca das virtudes e dos vícios. A conclusão clara é de que a cidade que é verdadeiramente cidade, e não apenas no nome, deve preocupar-se com a virtude. Se assim não fosse, a comunidade política decairia numa aliança que apenas se distinguiria pela contiguidade local de outras alianças em que os membros vivem a uma certa distância uns dos outros. E a lei também tornar-se-ia um simples convênio - ou na frase do sofista Licofronte ’uma garantia do direitos dos homens’- mas incapaz de tornar justos e bons os cidadãos.” (Aristóteles, Política)

 

Veja a íntegra da apresentação [AQUI]!

quinta-feira, 26 de maio de 2016

Como responder satisfatoriamente a questões discursivas?

Nesta apresentação, busco destacar algumas considerações platônicas a respeito das diferenças daquilo que seja uma mera opinião em relação ao conhecimento científico. Isto é, um conhecimento que possui algumas qualidades que o tornam mais exigente, e o distinguem de meras crenças. Um tema fundamental para as ciências práticas (ética, política e Direito), que não podem se socorrer dos critérios das ciências naturais (certeza, medição, testagem e reprodução do teste) para o seu saber. Uma vez que os seus objetos são o bem humano e as ações humanas, sob os quais a verdade é dita tão somente de um modo geral.

 

 

 

Veja +Informações [AQUI]!

quarta-feira, 18 de maio de 2016

AS RELAÇÕES ENTRE ÉTICA, POLÍTICA, DIREITO E MORAL EM: ARISTÓTELES, KANT E RAWLS

Dia 24/05

Terça-feira, às 19:10 hs.

Auditório 220, prédio 1

Faculdade de Direito | Ulbra Canoas

Como a ética, a política, o Direito e a moral se relacionam? Esta é uma questão fundamental para a teoria da justiça e do Direito. Sua resposta passa pelos pilares conservadores e liberais do pensamento ocidental, produzindo concepções de justiça política diferentes. O que se reflete diretamente na sociedade e nas nossas próprias vidas como cidadãos. Escolhemos os mais importantes pensadores de todos os tempos para debater o tema, com professores especializados. Uma oportunidade imperdível de aprendizagem e discussão!

 

 

 

AS RELAÇÕES ENTRE ÉTICA, POLÍTICA, DIREITO E MORAL EM: ARISTÓTELES, KANT E RAWLS

 

Ética, política e Direito em Aristóteles

Leandro Cordioli. Doutorando em Filosofia (PPGFil, PUCRS). Mestre em Direito (PPGDir, UFRGS). Graduado em Direito. Professor de Direito nas Ulbras Campi Canoas e Torres. Advogado.

 

Liberdade e moralidade em Kant

Douglas João Orben. Doutorando em Filosofia (PPGFil, PUCRS). Mestre em Filosofia (área de concentração Ética e Filosofia Política, PUCRS). Programa Capes PPCP-Mercosul: Mestrado-sanduíche em Universidad de la Republica - UDELAR (Montevidéu/Uruguai). Graduado em Filosofia (Faculdade Palotina - FAPAS, Santa Maria/RS).

 

John Rawls e o sentido de político nas relações morais

Jaderson Borges Lessa. Doutorando em Filosofia (PPGFil, PUCRS). Mestre em Filosofia (área de concentração Ética e Filosofia Política, PUCRS). Graduado em Filosofia (PUCRS).

 

quinta-feira, 12 de maio de 2016

"A democracia emprestada à África e a crise dos direitos humanos"

 

Na quarta-feira, dia 4/5, promovemos a aula aberta "A democracia emprestada à África e a crise dos direitos humanos" com o Prof. de Moçambique Celestino Teperero Fernando.

Foi uma excelente oportunidade para a troca de experiências de vida e muito aprendizado, no que diz respeito aos direitos humanos e às condições ético-políticas no mundo. Através de outras visões de mundo e realidade política pudemos aprimorar o conhecimento dos direitos humanos na prática!

Celestino apresentou um esboço sobre o colonialismo que explorou a maior parte dos países africanos até a década de 70. Com a abrupta democratização e independência que se iniciou nesse período, também ocorreu o irrompimento de conflitos internos em razão da luta pelo poder e pelas riquezas, assim como de guerras civis.

Nesse panorama histórico, a população, a sociedade, a justiça e até mesmo os animais foram atingidos. A situação epidemiológica em termos de saúde é seríssima, e não enfrentada de modo eficaz pelos governos que buscam apenas se locupletar através da corrupção. Enquanto quase 25% da população de Moçambique é portadora de HIV, os governantes encaram o problema como uma fonte de renda ilícita obtida com o custo dos tratamentos. Outras doenças como a malária também afligem um universo incontável de pessoas, e não são políticamente relevantes tendo em vista que os seus tratamentos não são rentáveis financeiramente. O ébola, por outro lado, foi erradicado, tendo em vista o medo dos países de primeiro mundo de que se tornasse uma epidemia global.

A educação é deficitária, e priva as novas gerações da esperança de um futuro melhor. Os alunos sequer possuem salas de aula, tendo que estudar sob árvores e sentados em pedras. O descrédito no judiciário leva à adoção generalizada de linchamentos populares dos criminosos. Até mesmo os animais de grande porte e em risco de extinção sofrem com os conflitos civis e a pobreza. Uma vez que o marfim, as peles e outros produtos obtidos com sua caça ilegal são comercializados para a obtenção de recursos que serão empregados na equipagem das forças de resistência.

Resumindo a apresentação, um dito africano nos transmitido pelo Professor Celestino que pode servir de uma advertência em todos os tempos, mas especialmente na situação política atual do Brasil: "Em luta de elefantes, quem mais sofre é o capim." Realmente, nos conflitos políticos em que poderosos lutam pelo acesso e manutenção no poder, quem sempre mais padece acaba sendo o povo.

 

Veja as fotos:

 

 

 

 

 

 

 

 

sábado, 2 de abril de 2016

Os direitos dos animais em "Ética Prática " de Peter Singer

Aqui apresento uma introdução ao pensamento do polêmico filósofo australiano defensor dos direitos dos animais que se tornou conhecido pelo rótulo de "Professor Morte". Tal denominação lhe foi conferida em razão de atacar a sacralização da vida humana em situações como o aborto, a eutanásia, etc. Singer se notabilizou por defender uma modalidade contemporânea de Utilitarismo da Preferência, no qual ele busca estender o conceito de pessoa aos animais não humanos que têm consciência da própria existência (p.ex., macacos, elefantes, golfinhos, etc.) e a consequente proteção ética. Para tanto, cunhou a expressão especismo que representa a tendência humana de dar preferência à própria espécie em detrimento a um preconceito injustificado com os demais animais.

+Informações [AQUI]!

 

terça-feira, 8 de março de 2016

Grupo de Pesquisa em Filosofia do Direito CANOAS 2016/01

Ética Prática de Peter Singer: os animais teriam direitos?

Neste semestre, leremos e debateremos no Grupo de Pesquisa a obra Ética Prática do polêmico filósofo defensor dos animais, Peter Singer. O Professor Singer é um dos principais defensores de uma ética e deveres humanos em relação aos animais. Ademais, a sua argumentação se estende à vida dos embriões e à vida humana, sustentando a possibilidade de aborto, eutanásia, eugenia e outras teses polêmicas. Motivo pelo qual, urge uma abordagem crítica de sua teoria a partir do ponto de vista da justiça. Assim, tal estudo pode ser enriquecedor para um conceito de justiça.

Atividade gratuita e válida como horas complementares.

Flyer e materil de leitura em Pdf. [AQUI]!

INSCRIÇÕES:

Av. Farroupilha, 8001, (Ulbra Canoas)

Sala 212 - Prédio 1

Fone: 51 3477 9142

Local: Faculdade de Direito

Ulbra | Canoas

Prédio 1 Sala 212

Data: a partir de 16 de março de 2016.

(11 encontros semanais nas quartas.)

Hora: 17:45hs. às 18:45hs.

 

sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

Grupo de Pesquisa em Filosofia do Direito na Rádio

Nesta quinta-feira, às 18:00 hs., o Grupo de Pesquisa foi convidado para participar do programa do Curso de Direito da Ulbra Torres na rádio Atlântico Sul, a fim de divulgar as suas atividades e pesquisas, além de incentivar a comunidade para participar dos encontros e dos debates. O convite foi gentilmente formulado pelos professores Alexandre Quartiero e Gabrielle Kölling que acompanharam as discussões. Representando o GPFDir, fomos eu (Leandro Cordioli) e os acadêmicos Silvio Orlandini e Camila Cardeal. Também participaram os professores Jonathan e Renato Monteiro. Estava excelente!

O tema do programa foi a justiça como um tema ético, e a importância de estudarmos e desenvolvermos a ética e o nosso caráter para aprimorar as práticas da justiça e do judiciário. Bem como, a constatação de que parte da responsabilidade da crise política que o Brasil passa também ser reflexo de uma crise ética na sociedade.

Concluímos que o Brasil só pode se desenvolver se os seus governantes passarem a se preocupar com as próprias práticas éticas e em formar moralmente os cidadãos. Um Brasil melhor só será possível se houver mais atenção aos valores éticos, como já propunha Aristóteles muito corretamente também para as sociedades gregas antigas.

Ademais, o ensino da ética deve se dar a nível teórico, mas também em nível prático através do estímulo dos estudantes de Direito à execução de ações solidárias. Já que quem pratica algo desinteressadamente em razão do bem dos outros, mais facilmente o fara por dever de justiça. As ações benemerentes têm ainda o condão de aproximar os estudantes de Direito das pessoas que são o público alvo da justiça, ou seja, das partes nos processos, a modo de compreenderem que por de trás daquele caderno de petições que são os autos de um processo judicial há pessoas de verdade, cuja felicidade ou infelicidade dependem da boa administração e execução da justiça. Por isso, o Judiciário e os demais Poderes podem se transformar em agentes para o bem ou para a ruína de uma sociedade, dependendo também da importância que é atribuída pelos governantes aos valores éticos e morais em uma sociedade.

 

Lembro que as nossas reuniões reiniciam em março de 2016, e são abertas à comunidade e gratuitas. Ocorrem nos Campi Torres e Canoas da Ulbra.

Quer saber o que é justiça? Participe! Lemos e debatemos obras clássicas da filosofia, buscando contextualizá-las para os dias de hoje e torná-las acessíveis aos participantes. Nossa meta é a produção de conhecimento e soluções para o Brasil de hoje.

 

Escute a Rádio Atlântico Sul na internet ao redor do mundo e participe da programação [AQUI]!

 

sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Conceitos de Direito concorrentes: Ronald Dworkin e John Finnis

No presente evento, pretendemos explorar o conceito de Direito destes dois expoentes da filosofia prática. Ambos professores na Universidade de Oxford, destacaram-se em seus enfrentamentos das teorias juspositivistas do Direito, notadamente em sua acepção hartiana. O primeiro, Ronald Dworkin, ficou conhecido por seu conceito de Direito como integridade e a defesa dos princípios como sendo igualmente normas jurídicas. Já John Finnis, que se trata do maior expoente da Nova Escola de Direito Natural, notabilizou-se por sua poderosa revigoração das teorias aristotélico-tomista.

Uma oportunidade imperdível de aprendizagem e discussão!

 

Conceitos de Direito concorrentes: Ronald Dworkin e John Finnis

 

Conceito e Interpretaçãodo Direito em Ronald Dworkin

Ministrante: Luã Nogueira Jung

Advogado, formado em Direito pela PUC/RS. Mestrando em Filosofia pela PUC/RS.

 

 

A Lei Natural como Lei da Razão em John Finnis

Ministrante: Leandro Cordioli

Advogado, formado em Direito pela PUC/RS. Mestre em Direito pela UFRGS. Doutorando em Filosofia pela PUC/RS.

 

Dia 27/10, às 19:10 hs.

Auditório 219, prédio 1

Faculdade de Direito | Ulbra Canoas

GPFDir | Grupo de Pesquisa em Filosofia do Direito

Flyer .PDF [AQUI].

segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Aula aberta em IED 1, dia 27/10: Conceito e Interpretação do Direito em Ronald Dworkin

 

 

Tema: Conceito e Interpretação do Direito em Ronald Dworkin

Ministrante: Prof. Luã Nogueira Jung

Debatedor: Prof. Leandro Cordioli

Resumo: O estudo a ser realizado tem por objetivo revisar a teoria do direito de Ronald Dworkin. Nesse sentido, serão expostos os principais tópicos da teoria do autor, iniciando pelas suas críticas ao modelo de regras positivista e a introdução dos princípios jurídicos no amplo debate suscitado pelo autor entre grandes filósofos do direito como, por exemplo, H.L.A Hart. Partindo de uma proposta interpretativa, a tese de Ronald Dworkin é a de que o direito como integridade se revela como a melhor concepção de direito quando é comparada entre o convencionalismo (positivismo) e o pragmatismo. O direito como integridade sustenta-se na personificação da comunidade política enquanto agente moral que deve justificar a invasão na esfera individual de seus membros a partir dos melhores princípios de moralidade política inscritos na história institucional. Para tanto, vem à tona Hércules, personagem criado por Dworkin e que representa um juiz que aceita as exigências da integridade no direito e que não mede esforços para encontrar, através do exercício literário do romance em cadeia, transposto para o direito, os princípios que legitimam suas decisões. A tarefa de Hércules e, para Dworkin, de todos os juristas, é, na interpretação jurídica, chegar à resposta que melhor justifique a prática do direito em sua sociedade. Nesse desafio está contido o problema filosófico da objetividade e da verdade na interpretação em sentido geral.

 

Material disponível para leitura prévia [AQUI]!

Promoção do GPFDir Torres e Canoas!

 

terça-feira, 29 de setembro de 2015

Fazendo e aprendendo!!!

DOAÇÃO PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE FAMILIAR

Fazer é também aprender!

Arrecadação de donativos para o dia das crianças no Presídio Feminino de Torres 2015

Pessoal, os integrantes do Grupo de Pesquisa em Filosofia do Direito das Ulbras Canoas e Torres gostariam de ajudar às pessoas em situação mais vulnerável. Como já é costume, pretendemos auxiliar os profissionais que promovem o exemplar trabalho de recuperação no Presídio Feminino de Torres. Lá, se vislumbra uma situação prisional diferente da veiculada pela mídia, com profissionais empenhados em manter a segurança da sociedade com a punição das detentas, e ao mesmo preocupados com a sua reabilitação e manutenção dos seus laços familiares.

Esta é uma realidade um pouco diferente dos presídios masculinos, na medida em que as detentas normalmente não estão lá por terem praticado crimes violentos. Em geral, as condenações se devem às circunstâncias familiares e aos namorados que estão envolvidos com o tráfico de drogas. De qualquer forma, estão pagando a pena a que foram condenadas. Contudo, outra diferença significativa é que, enquanto as esposas mantém uma visitação periódica nos presídios masculinos, nos presídios femininos, as detentas perdem o contato com a família e com os filhos, pois são raras as ocasiões de visitação.

Em todo este contexto, as crianças filhas das detentas é quem sofrem um dano colateral em razão da detenção da mãe. Pois, além de ficarem separadas das mães no dia-à-dia, acabam não tendo muitos momentos de convivência familiar. Para diminuir este dano reflexo, as profissionais do presídio feminino promovem uma atividade no dia das crianças em que reúnem a família em uma rara oportunidade de visitação pelos filhos. Como tudo no Estado brasileiro é carente de recursos, esta iniciativa só é possível com o auxílio do setor privado.

Assim, gostaríamos de contar com o apoio de todos para ajudar a promover este evento no dia das crianças. O auxílio pode ser dado através da doação dos gêneros listados em anexo. Aproveitamos a oportunidade para ajudar no recolhimento de outros bens que são sempre necessários no que diz respeito à higiene e ao vestuário. Lembre-se, ajudar também é aprender!

Baixe a lista em PDF. [AQUI].

 

GRUPOS DE PESQUISA EM FILOSOFIA DO DIREITO

ULBRAS TORRES E CANOAS

Baixe a lista em PDF. [AQUI].

 

sexta-feira, 25 de setembro de 2015