sexta-feira, 25 de setembro de 2015

XV semana Acadêmica do PPGFil 2015

 

 

Em 29/09/2015, apresentei a Comunicação Redescobrindo a equidade na gramática dos direitos: horizontes para uma teoria da justiça personalista e ética na retórica do Direito. O texto integral já está disponível em formato de ebook publicado pela Editora Phi. Disponível [AQUI]!

 

 

Redescobrindo a equidade na gramática dos direitos: horizontes para uma teoria da justiça personalista e ética na retórica do Direito

 

Resumo: H. L. A. Hart propôs uma tese abandonada em seus trabalhos mais tardios a respeito da defeasibility dos direitos subjetivos. Nela, sustentava que existem condições que são capazes de derrotar a existência de um direito subjetivo conferido por lei, mesmo que estas condições não estejam expressas no diploma legal. Em que se pese o abandono pelo proponente inaugural da tese da defeasibility, alguns de seus contemporâneos convenceram-se de que Hart estava inicialmente correto. O presente ensaio almeja demonstrar que o que Neil MacCormick, o principal sucessor na defesa desta tese hartiana, entende em suas considerações sobre a defeasibility, ou seja, a sujeição de todos os direitos à exceptividade de suas condições, é o mesmo fenômeno que Aristóteles, Tomás de Aquino e outros clássicos chamavam de epieikeia ou aequitas, e que foi trazido para a modernidade com o rótulo de equidade. Tal estudo é fundamental para a compreensão das Teorias da Justiça e do Direito em suas interações por ser capaz de resolver aludidos casos de uma forma mais abrangente. Ademais, tendo em vista que a equidade em seus termos clássicos é entendida como uma virtude ética retificadora do justo legal, o presente trabalho avança na demonstração prática da importância de se propor que a justiça é antes de tudo também uma virtude ética dita das pessoas, e de que entender a institucionalização da justiça como condição necessária e suficiente para que haja justiça em uma sociedade é insustentável. Nestes termos, há igualmente relevo no objeto de estudo em questão, na medida em que se examina a hipótese da necessidade de argumentos éticos e da exigência de virtudes morais do próprio julgador. Por fim, como a ética retoma o seu papel de protagonista nas teorias da justiça na presente proposta, passa a ser considerada como uma finalidade própria do Direito.

Palavras-chave: Personalismo Ético vs. Institucionalismo Político. Equidade. Defeasibility. Epiekeia. Aequitas.

 

SUMÁRIO

Introdução

1. Justiça e equidade em Aristóteles e Tomás de Aquino

2. A derrotabilidade (defeasibility) dos direitos subjetivos

Considerações finais

Bibliografia

 

 

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