"No início da madrugada desta quinta-feira [5/4/2018], após cerca de onze horas de julgamento, o Supremo Tribunal Federal decidiu, pelo quórum de seis a cinco, negar o Habeas Corpus Preventivo proposto pelos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, impedindo que ele possa recorrer em liberdade da condenação em segunda instância, proferida pelo TRF4.
Diante do controvertido momento histórico, sob o ponto de vista jurídico, o curso de Direito realizou atividade extraordinária, reunindo professores e acadêmicos, para enfrentar o tema em aula aberta multidisciplinar." (Facebook, Curso de Direito)
Eu participei sustentando a constitucionalidade e legalidade da decisão do Supremo na esteira do voto do Min. Barroso. Seguem os principais fundamentos jurídicos:
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CF/88, Art. 5º, LVII.
CPP Art. 283, Caput.
JURISPRUDÊNCIA DO STF
HC 84.078 MG
HC 126.292 SP
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HC
RGREXT C/A 964.246 SP (REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO)
ADCs 43 e 44
HC 152.752 Lula
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